TJ-BA suspende liminar que obrigava Estado a remover presos de Luís Eduardo para Barreiras

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro, suspendeu uma liminar que obrigava o Estado a interditar a carceragem de Luís Eduardo Magalhães, transferir os detentos e construir um novo estabelecimento penal adequado, sob pena de multa de R$ 2 milhões. O pedido de suspensão da liminar foi requerido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão de primeira instância questionada determinava que o Estado apresentasse um projeto de administração do Complexo Penitenciário de Barreiras para receber os detentos de Luís Eduardo Magalhães em 180 dias, a multa de R$ 2 milhões, caso a licitação não fosse concluída para cidade de Barreiras receber os presos. A multa, caso fosse paga, deveria ainda ser revertida para reforma da carceragem de Luís Eduardo Magalhães, com fiscalização do MP. A PGE já havia tentado suspender a liminar anteriormente, na gestão do desembargador Eserval Rocha, mas o pedido foi negado. O próprio órgão ministerial, dessa vez, sinalizou como cabível a suspensão da liminar, por entender que a decisão é ilegítima, pois se afasta do pedido inicial formulado na ação civil pública. A presidente do TJ entendeu que a decisão “ofende à economia pública ao impor vultosa multa, R$ 2 milhões, por descumprimento de conclusão de procedimento licitatório para a administração do Complexo Penitenciário de Barreiras, cuja concorrência foi frustrada pela desclassificação do único licitante”. Ainda pontuou que a medida judicial “fere, ainda, a ordem pública, ao determinar a conversão da eventual multa para a realização de obras na delegacia de Luís Eduardo Magalhães, interferindo nas atribuições constitucionais do Poder Executivo, em violação ao princípio da separação dos poderes”. O Estado, em sua defesa, afirmou que a licitação para administração do Complexo Penal de Barreiras está em fase de recurso, podendo ser judicializada pelo único licitante.